5 SIMPLE STATEMENTS ABOUT EMPRESAS INSOLVENTES EXPLAINED

5 Simple Statements About empresas insolventes Explained

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Artigo 17.º-JEncerramento do processo especial de revitalização e cessação empresas insolvencia portugal de pleasurableções do administrador judicial provisório


Advogados De Insolvência




 

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Aumento dos custos de financiamento, consequência do aumento das taxas de juro, bem como uma maior dificuldade de acesso a financiamento bancário, isto numa altura em que as necessidades de fundo de maneio aumentam;

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Nos termos da Lei a declaração de insolvência da empresa não faz cessar os contratos de trabalho, devendo o administrador de insolvência continuar a pagar integralmente os salários e outros complementos, enquanto o estabelecimento não for permanentemente encerrado.

No caso de os créditos laborais não conseguirem ser pagos no âmbito do processo de insolvência após liquidação de todo o património da empresa os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial (para mais desenvolvimentos consultar: Fundo de Garantia Salarial).

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º 1 e outras eventuais dívidas, o produto da venda é afetado pelo fiduciário nos termos do artigo anterior.

Artigo eighty four.ºAlimentos ao insolvente, aos trabalhadores e a outros credores de alimentos do insolvente

6 - Os requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento assumem prioridade sobre os demais requerimentos apresentados no âmbito desses processos.

4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável a ações executivas para cobrança de créditos emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação.

Isto significa que, após pagas as dívidas da massa insolvente (custas do processo, honorários do administrador judicial, and so on...) os trabalhadores são pagos em primeiro lugar face a todos os outros credores, incluindo as Finanças, a Segurança Social e os credores titulares de direitos reais de garantia emergentes de hipoteca sobre o imóvel onde for realizada a atividade laboral.

d) À distribuição do remanescente pelos credores da insolvência, cujos créditos se mostrem verificados e graduados por sentença, nos termos prescritos para o pagamento aos credores no processo de insolvência.

3 - Presume-se unicamente a existência de culpa grave quando os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja uma pessoa singular tenham incumprido:

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